Documento tem o objetivo de sanar as dúvidas dos participantes sobre CNPC 30

125 CNPC30 NoticiasApós três anos de cobrança das entidades representativas, a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) abre consulta aos participantes do REG/Replan para saber se são favoráveis ou não à aplicação da Resolução 30, do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), de 1º a 8 de novembro.

Rita Serrano fala sobre a importância do assunto. “É imprescindível que os empregados ativos e aposentados se apropriem da discussão sobre o CNPC 30 e as possibilidades de mudança no equacionamento. Desta forma, teremos consciência do teor da proposta colocada em votação”, avalia a Conselheira Eleita pelos empregados para o Conselho de Administração da Caixa.

Confira, abaixo, as principais dúvidas dos participantes. Conforme forem aparecendo mais questionamentos, a Fenae atualizará o documento.

O que é a CNPC 30?

A Resolução do Conselho Nacional de Previdência Complementar “dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram, bem como estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios”

Quais as opções que o participante terá?

O que a Funcef está realizando é consulta, conforme prevê seu estatuto. Essa consulta, segundo a Funcef, tem por finalidade “instruir a decisão de órgãos colegiados deliberativos da fundação sobre eventual alteração”. Portanto os participantes poderão responder, mas não determinam a mudança, que é atribuição do Conselho Deliberativo.

O participante poderá manifestar-se por:

a) MANTER os prazos dos equacionamentos nos moldes atuais, bem como os montantes estabelecidos a equacionar e as taxas de contribuições extraordinárias.
b) ALTERAR os prazos dos equacionamentos, estendendo-os para três vezes a duração do passivo vigente do plano de benefícios, o que permitiria reavaliar os montantes a equacionar com esperada redução das taxas de contribuições extraordinárias.

Qual o quórum pretendido pela Funcef?

O objetivo da Funcef é que pelo menos 20% dos participantes ativos e assistidos de cada uma das modalidades do REG/Replan (Saldado e Não Saldado) se manifestem na consulta. A Fundação informa que considerará o resultado validado por maioria simples dos votos.

O que a CNPC 30 diz sobre o equacionamento para planos de benefícios definido, como é o caso do Reg/Replan nas modalidades de Saldado e Não Saldado?

Prazo para equacionamento:1,5 x prazo de duração do passivo do plano de benefícios. Para planos em extinção – não admitem novos participantes, a exemplo do Reg/Replan, tanto com benefício Saldado quanto Não Saldado – diz a norma que “O prazo poderá ser estendido e compatibilizado com aquele previsto para a liquidação dos compromissos do plano de benefícios, desde que o plano de equacionamento contemple o valor atualizado da totalidade do déficit técnico acumulado.”

Qual o prazo?
Prazo para início: até o final do exercício subsequente, se o déficit for superior ao limite calculado pela seguinte fórmula:

Déficit Técnico Acumulado = 1% x (duração do passivo - 4) x Provisão Matemática

De acordo com a Funcef em relação ao prazo permitido na legislação, apesar da possibilidade de conciliação com o fluxo do pagamento de benefícios, os estudos constataram que há uma pequena redução nas taxas de contribuições extraordinárias com o incremento de um ano ao prazo de amortização no período que ultrapassa 3 vezes a duração do passivo, de forma que foi mantido o citado prazo para fins de revisão dos equacionamentos.

Qual a estimativa de redução dos percentuais nas contribuições extraordinárias?

De acordo com informações do portal da Funcef, para o REG/REPLAN Saldado a alíquota passaria dos atuais 19,25% para 13,20%, representando em redução média de 31% no valor da contribuição mensal.

Já para o Não Saldado, as alíquotas se dão de acordo a faixa salarial/benefício do participante, conforme tabela abaixo da totalidade dos planos de equacionamento, representando em redução média de 33%.

Como ficam as contribuições extraordinárias em caso de falecimento do participante, com dependentes e sem dependentes?

Continuam sendo recolhidas, com percentuais definidos aplicados sobre o valor da pensão.

A manifestação nessa consulta de alguma forma compromete eventuais ações, atuais e futuras, na Justiça que questionem o equacionamento?

No entendimento da Fenae, não existe nenhuma relação uma vez que você está respondendo a uma consulta.
Esta questão não cabe ser analisada única e exclusivamente pelo aspecto financeiro. Estamos falando de um cenário que no futuro tende a ser diferente do atual.

Equacionamento é dívida?

Não. O equacionamento, em caso de déficit, define contribuições extraordinárias para integralizar reserva destinada a pagamento de benefícios. Resultados superavitários podem, como ocorreu com o Não Saldado em 2020, reduzir essas contribuições.

Porque trocar 10 anos de prazo por 40 anos e ter uma redução pequena no atual desconto? Será incluído mais déficit na nova contribuição? Quais anos? Só 2017, atualizado até 2020?

A estimativa publicada pela Funcef considera déficit de 2017, em valores atualizados a 2020. A ampliação de prazo permite redução imediata em aproximadamente um terço das contribuições extraordinárias atuais.

Live Consulta Funcef sobre CNPC 30
Quinta-feira (4), a partir das 17h30
YouTube e Facebook da Fenae e Contraf

https://www.funcef.com.br/COSOC/arquivos/cnpc30/index.html

Fonte: Com informações da Fenae