O Diário Oficial da União publicou na última sexta, 7, mais uma resolução da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). É a de número 25, que estabelece novas diretrizes para os planos de benefícios de previdência complementar das estatais federais.
A exemplo do que ocorre com a resolução CGPAR 23, que trata dos planos de saúde nestas empresas, a nova resolução reduz a responsabilidade da patrocinadora com os planos de benefícios e piora as condições para os empregados. Ela estabelece, entre outros itens, que o patrocínio de novos planos de benefícios de previdência complementar deverá ser exclusivamente na modalidade de contribuição definida (CD).
Também fecha o plano a novas adesões; determina adoção da média de, no mínimo, os últimos 36 salários de participação como a base para o cálculo do salário real de benefício; desvincula o reajuste daquele concedido pelo patrocinador aos seus empregados. E limita a 8,5% da folha de pagamento a participação da patrocinadora na contribuição normal em novos planos, além de permitir a transferência da gestão dos planos de benefícios das Fundações (controladas pelos participantes e patrocinadora) para instituições de mercado.
“Da mesma forma verificada na Resolução 23/2018, a fixação de obrigatoriedades e regramentos específicos sobre planos de benefícios de EFPC patrocinadas por empresas estatais está além do que prevê o Decreto 6.021, de 2007, quando define que compete à CGPAR estabelecer diretrizes e estratégias relacionadas à ´atuação das empresas estatais federais na condição de patrocinadoras de planos de benefícios administrados por entidades fechadas de previdência complementar´”, aponta análise jurídica feita para o Comitê Nacional em defsa das Empresas Públicas (veja íntegra abaixo).
“A resolução 25 representa mais um ataque aos trabalhadores das empresas públicas, assim como ocorreu com os planos de saúde. Há questionamentos jurídicos a fazer e vamos encaminhá-los. No entanto, é preciso principalmente ampliar nossa mobilização em defesa destas empresas e de seus empregados, já que as tentativas de desmonte acontecem a todo momento e de forma acelerada”, aponta a coordenadora do Comitê, Rita Serrano.
Rita, que também é representante dos empregados da Caixa no Conselho de Administração do banco, aponta que, no caso da Funcef, o plano Não Saldado poderá ser o primeiro e o mais atingido pelas mudanças, já que as características que o diferenciam dos demais acabam se forem aplicadas as novas diretrizes.
Leia análise jurídica NOTA RESOLUCAO 25 CGPAR FUNDOS PENSAO.pdf