Dezenas de cláusulas que hoje vigoram no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos bancários da Caixa poderão ser alteradas em função da reforma trabalhista, resoluções da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), novo estatuto ou normas internas do banco. O ACT expira no próximo 31 de agosto, e as entidades representativas da categoria bancária já deram início à campanha nacional unificada 2018 para buscar garantias aos direitos estabelecidos.
A nova lei trabalhista limitou a vigência das convenções e acordos coletivos a dois anos, sem ultratividade – que é a validade da norma contratual mesmo depois de vencido o prazo, até o estabelecimento de nova normatização. “Isso significa que, se até o dia 31 de agosto não houver acordo assinado, os bancos poderão cancelar as garantias conquistadas”, explica a representante dos empregados no Conselho de Administração do banco e coordenadora do Comitê Nacional em Defesa dos Bancos Públicos, Rita Serrano.
Ela reforça que, no caso da Caixa e demais empresas públicas federais, além da reforma trabalhista haverá o enfrentamento das resoluções 22 e 23 da CGPAR, que restringem os direitos aos planos de saúde e determinam que não sejam incluídas cláusulas de saúde no acordo coletivo. O 34º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa acontece em São Paulo nesta semana, nos próximos dias 7 e 8. O encontro é decisivo para a elaboração das pautas dos empregados, com debates que terão como eixos Nenhum Direito a Menos, Caixa 100% Pública, Saúde Caixa e Funcef, Saúde e Condições de Trabalho.
Entre os muitos itens que podem ser alterados para pior aos empregados da Caixa, de acordo com estudo preliminar do Dieese e assessoria jurídica, estão a jornada de trabalho; o trabalho noturno, hoje pago com acréscimo de 50%, percentual substituído por uma condição subjetiva (“a remuneração do trabalho noturno deverá ser superior à do trabalho diurno”); o trabalho da gestante (que deverá comprovar por laudo médico a impossibilidade de trabalhar em ambiente insalubre e terá reduzido o período para amamentação na empresa); as homologações, que não precisam mais ser feitas no Sindicato; o estudo dentro da jornada na Universidade Caixa (art.62), já que as mudanças estabelecem que o “tempo dispendido com estudo não é tempo à disposição do empregador”. “São muitos itens e a questão ainda é controversa do ponto de vista jurídico. Mas temos que ter clareza de que somente com organização e união será possível manter as conquistas e ir além”, aponta Rita.
Leia o estudo preliminar com as cláusulas que serão afetadas pelas alterações no link: http://bit.ly/2HqmXpK