Após questionamento da conselheira Rita Serrano a Caixa voltou atrás e cancelou a nota emitida ontem (13) sobre a MP 905/2019. Essa MP altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 da CLT, que regula a jornada de trabalho da categoria bancária. De forma precipitada, o banco afirmava, no documento, que “as medidas para implementação da jornada legal” já estariam em curso, o que é impossível nesse momento, já que nada poderá ser alterado enquanto a atual convenção coletiva da categoria esteja em vigor – e a validade vai até agosto de 2020.
“Ao cancelar a nota a Caixa corrige um erro, que por certo angustiou muitos trabalhadores. No entanto, embora respaldados pelo acordo coletivo da categoria, já que o negociado se sobrepõe ao legislado, temos que manter a pressão e fortalecer nossa organização”, afirma Rita. Além de pressionar os parlamentares para que se posicionem contra a MP, é possível reagir imediatamente acessando a consulta pública que está sendo realizada sobre o tema no site do Senado (https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=139757).
Segundo Rita, entidades sindicais, associativas e empregados da Caixa também cobraram o banco sobre o teor da nota que acabou cancelada, reforçando que é preciso estar atento e alerta para defesa de direitos e garantias dos bancários.
Categoria bancária – Nesta quinta, 14, em reunião com a Fenaban, o Comando Nacional dos Bancárixs afirmou o repúdio da categoria à MP 905. Os representantes dos banqueiros informaram que 40 bancos já haviam manifestado intenção de cumprir de imediato a medida. Frente a esse posicionamento, o Comando comunicou que, caso os bancos apliquem de imediato a MP vão reabrir a Campanha Nacional. Os bancos então pediram uma pausa e, por enquanto, a negociação está suspensa, no aguardo dessa resposta.