Artigo publicado na 21º Carta de Conjuntura da USCS – Universidade de São Caetano do Sul, em 23 março de 2022. Na revista Rede Brasil atual em 13/03 e no Diário do Grande ABC em 18/03.
Em recente pesquisa que realizei sobre os conceitos e histórico da participação de trabalhadores na gestão das empresas, publicada na íntegra pela USCS – Universidade de São Caetano do Sul, me deparei com revelações interessantes como o fato de que a primeira experiência de codeterminação aconteceu nos Estados Unidos em 1919 e a mais emblemática é a da Alemanha, onde desde o fim da segunda guerra mundial, metade dos conselheiros de empresas públicas ou privadas é eleito. No Brasil, essa discussão sobre a representação funcional em órgãos internos das empresas, começa no governo de Getúlio Vargas, com a criação da CIPA – Comissão Interna de prevenção de acidentes. A constituição de 1967 já tratava do tema, mas a implementação só aconteceu em 2010, com a lei 12.353, promulgada pelo governo Lula, autorizando a eleição de um empregado para os conselhos de administração das empresas públicas.
Em linhas gerais, a participação ou envolvimento dos trabalhadores nas empresas consiste em qualquer processo ou mecanismo que permita a eles exercer alguma influência sobre seu próprio trabalho e sobre as condições em que o realiza. Essa definição ampla engloba um vasto espectro de práticas, que se estende desde o direito à informação e consulta, até a codeterminação/cogestão ou, inclusive, a organização em cooperativas.
Sua origem remonta a ideia de que a essência da democracia reside na participação, conceito utilizado pela Constituição de Weimar de 1919, da Alemanha. Foi uma das primeiras do mundo a prever direitos sociais, que incluíam normas de proteção ao trabalhador, o direito à educação e influenciou o texto da Constituição do Brasil de 1934.
Contêm raízes, ainda, na história e experiência do movimento sindical, bem como no desenvolvimento de sistemas nacionais de administração do trabalho e relações trabalhistas.
Nesse sentido, as formas e os modelos de participação variam conforme o grau de evolução e estabilidade das instituições do país ou região em que se desenvolve, estando condicionadas por diversos fatores como: o sistema de relações industriais; o sistema de administração do trabalho; os modelos de representação dos trabalhadores (nível de liberdade para formar entidades sindicais e para agir coletivamente); a natureza pública ou privada da relação de trabalho; a estrutura e a dimensão organizacional da empresa, do mercado; e as relações entre fontes normativas legais e convencionais.
Existem estudos que sugerem os benefícios dos sistemas de participação para o enfrentamento dos períodos de crise econômica — como teria ocorrido, por exemplo, na Alemanha por ocasião da crise de 2008.
Com a conquista de lei específica no governo Lula, as eleições ficaram garantidas. Mas, ainda há muitas dúvidas sobre aspectos legais que orientam tal função.
Nas empresas públicas federais, existem hoje em torno de 461 conselheiros indicados pelo governo. Desses, 50 são eleitos pelos trabalhadores. As poucas empresas públicas estaduais, com mais de 200 empregados, também contam com eleitos.
É preciso destacar que existem poucas mulheres no cargo – a presença feminina não ultrapassa os 12% no Brasil, no conjunto do setor empresarial. Nas estatais federais, alcança 28% entre os eleitos por trabalhadores.
Assim como nos anos FHC, no atual governo de Jair Bolsonaro os conselheiros que representam os trabalhadores nas estatais vivenciam ataques ao desempenho de suas funções, seja por se posicionarem contrariamente às privatizações, seja pela defesa intransigente do papel da empresa pública e da valorização de seus funcionários. São situações que colocam em risco a própria democracia, já que atentam contra um representante legitimado nos pleitos.
Está claro que esse espaço de participação ainda carece de debate mais profundo sobre o papel a ser desempenhado e sobre quais ferramentas são necessárias para garantir ao eleito, especialização e independência da gestão da empresa, para efetivamente levar o olhar dos trabalhadores e os interesses socais para a alta administração, melhorando dessa forma a governança, fiscalização, respeito a diversidade, ao meio ambiente e, consequentemente, o aprimoramento da democracia.
De fato, estimular a participação de representantes dos trabalhadores nos conselhos de administração das empresas, que são instâncias que definem seu direcionamento estratégico, pode ser uma boa prática e também pode criar um contraponto importante à visão de curto prazo e de resultados imediatos imposta por dirigentes focados a cumprir somente a agenda dos acionistas, sem preocupação com a sustentabilidade e perpetuidade da empresa e com suas responsabilidades junto outros atores, como empregados, fornecedores e a própria sociedade. Isso vale tanto para empresas públicas quanto privadas.
Tal discussão incorpora plenamente o conceito ESG - Environmental, Social and Governance, surgido em 2005, em uma conferência liderada por Kofi Annan, então secretário-geral das Organização das Nações Unidas (ONU). Esse conceito, resumidamente, expressa que a operação das empresas deve ser socialmente responsável e sustentável, e que as empresas devem ser corretamente gerenciadas, sempre atentas aos impactos gerados ao meio-ambiente, à sociedade, aos parceiros e colaboradores.
Sustentabilidade e perenidade das empresas certamente serão defendidas fortemente por seus empregados presentes em seus conselhos de administração.
Essa pauta deve ser incorporada pelos sindicatos e sociedade, que podem ousar e encampar o debate para garantir ampliação da representação no setor público e a conquista desse espaço de representação no setor privado.
Rita Serrano. Mestra em Administração, representante dos empregados no Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal, conselheira fiscal da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa (Fenae) e coordenadora do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas. É pesquisadora voluntária do Observatório Conjuscs da USCS.
* Artigo publicado na 21º Carta de Conjuntura da USCS – Universidade de São Caetano do Sul, em 23 março de 2022. Na revista Rede Brasil atual em 13/03 e no Diário do Grande ABC em 18/03.
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